• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 25 de julho de 2017

● TJ/ES Foto utilizada em campanha publicitária sem autorização do autor gera indenização de R$17 mil

25 terça-feira jul 2017

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

Fotógrafo não foi consultado e a imagem foi copiada indevidamente de livro de sua autoria.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo confirmou a sentença do juiz da 8ª Vara Cível de Vitória, que condenou uma empresa de importação e comércio a indenizar por danos materiais e morais, um fotógrafo que teve a sua foto indevidamente utilizada em anúncio publicitário da empresa. O TJES majorou o valor da compensação por perdas materiais, de R$ 7 mil para R$ 10 mil.

Segundo o Desembargador Jorge do Nascimento Vianna, relator do processo no TJES, o valor dos danos materiais foi alterado pois “além de ter sido declarada preclusa a produção de prova pericial a cargo do segundo apelante, para apurar qual seria o valor de mercado para utilização de uma fotografia em anúncio publicitário, existe nota fiscal nos autos dando conta de que o valor para a disponibilização de produto semelhante seria neste patamar, o que está de acordo com o depoimento pessoal do primeiro apelante e dentro da variação de valor mencionada pela testemunha ouvida”, destacou o magistrado.

Além dos danos materiais, o magistrado fixou ainda indenização, a título de danos morais, em R$ 7 mil, pelo uso da foto extraída de um livro do fotógrafo, sem autorização do profissional.

Sobre os danos morais, o relator manteve o valor fixado pelo juiz de primeiro grau, por entender que é razoável, em virtude da ofensa ao direito de personalidade de autor da ação, “porquanto foi passível de lhe causar abalo psicológico, consistente no constrangimento de ver o seu trabalho veiculado em mídia publicitária, sem autorização e sem identificação da sua autoria, havendo um desprestígio quanto ao seu trabalho como fotógrafo profissional”, concluiu o Desembargador Jorge Vianna, acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara.

Processo nº: 0036437-62.2006.8.08.0024 (024.06.036437-9)

Vitória, 24 de julho de 2017.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Maira Ferreira | mpferreira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 25/07/2017 do TJ/ES.

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

julho 2017
D S T Q Q S S
 1
2345678
9101112131415
16171819202122
23242526272829
3031  
« maio   ago »

Blog no WordPress.com.

  • Seguir Seguindo
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 476 outros seguidores
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Personalizar
    • Seguir Seguindo
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra