O Plenário da Assembleia aprovou nesta terça-feira (7) o projeto de lei 293/2012, de autoria do deputado José Esmeraldo (PR), que proíbe a distribuição, mesmo que gratuitamente, de sacolas plásticas de polietileno, polipropileno e similares para embalagem e transporte de produtos comercializados pelos supermercados, hipermercados, atacadistas, e estabelecimentos varejistas congêneres que possuam mais de três caixas registradoras.
Por outro lado, tais estabelecimentos comerciais ficam obrigados a fornecer, gratuitamente, aos consumidores sacolas plásticas biodegradáveis ou oxibiodegradáveis para embalagem e transporte dos produtos em substituição às sacolas plásticas convencionais.
As sacolas plásticas deverão atender as especificações estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como indicar, em quilogramas, a capacidade de carga.
Os estabelecimentos devem fixar informações em locais visíveis para despertar a consciência ambiental de seus clientes ao utilizar tais embalagens. Outra exigência da nova lei é de políticas que estimulem o uso pelos consumidores de sacolas retornáveis.
Retirado em 07/08/2012 de ALES – Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo