• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 6 de dezembro de 2013

● TRF-4 Dnit é condenado a indenizar e a pagar pensão à família de caminhoneiro morto devido à má conservação na BR

06 sexta-feira dez 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou, nesta semana, que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pague, além de indenização por danos morais e materiais, pensão civil mensal à família de um caminhoneiro morto em julho de 2009 ao capotar seu veículo na tentativa de desviar de buracos na BR 252, em trecho próximo ao município de Rui Barbosa, na Bahia.

Conforme testemunhas e provas documentais, ao desviar de um buraco na pista, a vítima foi para o acostamento, cujo chão cedeu ao peso do caminhão, provocando o acidente. Com domicílio em Francisco Beltrão (PR), a esposa e as filhas ajuizaram ação na Justiça Federal daquele município pedindo indenização.

Em primeira instância, o Dnit foi condenado a pagar à esposa do falecido R$ 3.427, por danos materiais decorrentes da despesa com o funeral e R$ 50 mil por danos morais. As duas filhas do casal também ganharam R$ 50 mil cada uma por danos morais. A decisão levou as autoras a recorrerem no tribunal pedindo o pagamento mensal de dois terços dos rendimentos do falecido, que era de R$ 867,89.

O relator da ação, juiz federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, deu provimento ao pedido, entendendo que não basta a pensão do INSS, devendo o Dnit pagar o valor mensal pedido pelas autoras. “O pagamento deve ser feito a partir da data do acidente até 28/10/2045 ou até a sobrevida da esposa/autora, o que ocorrer antes, e, quanto às filhas menores, até que completem 25 anos de idade, revertendo suas cotas à viúva quando da cessação da pensão”, escreveu em seu voto.

Para Aurvalle, “restou provado que o Dnit falhou ao não tomar as providências necessárias diante da existência de falha na pista de rolamento e acostamento, quer consertando o local, quer sinalizando para alertar os motoristas que por ali trafegavam”.

O desembargador ressaltou que a pensão civil deverá ser corrigida conforme os reajustes do salário mínimo, sendo que os valores retroativos deverão ser acrescidos de juros e correção monetária.

“No caso dos autos, tendo em vista que o pai/cônjuge não mais poderá arcar com as despesas familiares, justo que se defira o pagamento de pensão mensal no valor equivalente ao rendimento que este auferiria se vivo estivesse”, salientou.

Retirado no dia 06/12/2013 do TRF – 4ª Região.

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

dezembro 2013
D S T Q Q S S
1234567
891011121314
15161718192021
22232425262728
293031  
« nov   jan »

Blog no WordPress.com.

  • Assinar Assinado
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 40 outros assinantes
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Assinar Assinado
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra