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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Mensais: setembro 2017

● STJ Pagamento a qualquer tempo extingue punibilidade do crime tributário

29 sexta-feira set 2017

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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“O adimplemento do débito tributário, a qualquer tempo, até mesmo após o advento do trânsito em julgado da sentença penal condenatória, é causa de extinção da punibilidade do acusado.”

Com base nesse entendimento, já consolidado na jurisprudência, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que havia negado a extinção da punibilidade em crime tributário porque a quitação do débito só ocorreu após o recebimento da denúncia.

O relator do pedido de habeas corpus, ministro Jorge Mussi, reconheceu que a Lei 9.964/00, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), estabeleceu que a extinção da punibilidade em crime tributário só poderia ser declarada com o pagamento integral do débito, e desde que isso ocorresse antes do recebimento da denúncia.

Possibilidades ampliadas

No entanto, o ministro destacou que, com a edição da Lei 10.684/03, não foi fixado um limite temporal dentro do qual o pagamento da obrigação tributária e seus acessórios significaria a extinção da punibilidade do agente pela prática de sonegação fiscal.

“Embora tenha se instaurado certa dúvida acerca do alcance da norma em comento, pacificou-se na jurisprudência dos tribunais superiores pátrios o entendimento de que o adimplemento poderia se dar tanto antes como depois do recebimento da denúncia”, explicou o ministro.

Para Jorge Mussi, o Poder Judiciário não pode “dizer o que a lei não diz”, ou seja, inserir um marco temporal onde não existe essa previsão. Para ele, a intenção do legislador ordinário foi ampliar as possibilidades de arrecadação, “deixando transparecer que, uma vez em dia com o fisco, o Estado não teria mais interesse em atribuir-lhe uma reprimenda corporal em razão da sonegação verificada”.

Leia o acórdão.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HC 362478
Retirado no dia 29/09/2017 do STJ.

● TJ/ES Passageira será indenizada em R$ 8 mil por queda no interior de ônibus intermunicipal

20 quarta-feira set 2017

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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De acordo com os autos, o motorista do veículo estava em alta velocidade, quando a mulher caiu e se machucou gravemente.

Uma empresa de ônibus foi condenada a indenizar, a título de danos morais, em R$ 8 mil, uma moradora de Cariacica que caiu no interior do veículo, após um movimento brusco do motorista, que trafegava em alta velocidade. Com a queda, a autora da ação teria se machucado gravemente, sendo necessário realizar diversos procedimentos médicos.

Nos autos, testemunhas afirmaram que o motorista do veículo passou em um quebra mola rápido e, com o impacto, a vítima foi arremessada para cima e, ao descer, bateu as costas na cadeira do ônibus.

Segundo o processo, a requerente, que embarcou de madrugada, na linha São Torquato/Canaã, pleiteou o recebimento de danos morais, estéticos, pensão mensal e plano de saúde vitalício.

Entretanto, o Juiz de Direito da 1ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões de Cariacica, Camilo José D’Ávila Couto, entendeu que a empresa deveria apenas indenizar a passageira por danos morais, já que a autora da ação não conseguiu comprovar os gastos para ser indenizada a título de danos estéticos e materiais.

Para o magistrado, a empresa de ônibus deve indenizar a passageira, a título de danos morais, “já que restou cabalmente demonstrado que a requerente sofreu danos morais em virtude do acidente em questão.”

“Quanto à fixação de quantia hábil a ressarcir os danos morais sofridos, entendo que o respectivo quantum de natureza indenizatória deve ser fixado em valor que implique punição para o agente culpado e não constitua enriquecimento ilícito por parte da vítima”, afirmou o Juiz, fixando em R$ 8 mil o valor da indenização.

Processo nº: 0004968-87.2013.8.08.0012

Vitória, 18 de setembro de 2017.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Pedro Sarkis – phsarkis@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 20/09/2017 do TJ/ES.

● TJ/SP Justiça reconhece paternidade socioafetiva e declara vínculo de adoção

13 quarta-feira set 2017

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Homem sempre foi tratado como filho biológico.

        A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça julgou procedente ação para reconhecer a paternidade socioafetiva e determinar a adoção póstuma pleiteada por rapaz, declarando o vínculo adotivo entre as partes. A decisão determinou a inclusão dos nomes dos respectivos ascendentes no registro civil do adotado.

        Consta dos autos que, desde que nasceu, o rapaz foi criado e tratado como filho no seio familiar e social do falecido e sua esposa, com os quais conviveu até os 30 anos de idade. Testemunhas ouvidas em juízo disseram que não havia diferença de tratamento entre ele e os filhos biológicos do casal.

        Ao julgar o pedido, o desembargador Rômolo Russo afirmou estarem presentes todos os elementos para o reconhecimento da posse de estado de filho, o que impõe a declaração do vínculo de adoção. “A prova testemunhal revelou que o recorrente sempre foi tratado como filho pelo falecido, por todo o conjunto familiar, e que assim era conhecido socialmente.”

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa.

        Comunicação Social TJSP – MF (texto) / internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

Retirado no dia 13/09/2017 do TJ/SP.

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