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Arquivos Diários: 24 de maio de 2018

● TST valida acordo que prevê forma de contribuição sindical como “cota negocial”

24 quinta-feira maio 2018

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, referendou nesta terça-feira (22) aditivo em acordo coletivo de trabalho negociado entre o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias dos Estados do Maranhão, Pará e Tocantins (STEFEM) e a Vale S. A.

O acordo inicial garantiu 2,5% de reajuste à categoria (tanto para associados quanto não associados), também beneficiada com cartão alimentação de R$ 717,50 ao mês, adicional noturno de 65% e piso salarial de R$ 1.542,99, entre outros. O aditivo instituiu cota negocial para custeio do sindicato profissional no valor correspondente a 50% de um único salário dia vigente, a ser descontado pela Vale no contracheque dos empregados no segundo mês imediatamente subsequente à data de assinatura do documento.

Os trabalhadores não filiados deverão ser informados pela empresa sobre o desconto da cota, podendo apresentar oposição ao sindicato pessoalmente, por escrito e com identificação de assinatura legível, devendo, no prazo de 20 dias da notificação, comunicar a oposição à empresa, sob pena de aceitação do desconto.

Tanto a empresa quanto o sindicato se comprometem, no aditivo, a não realizar manifestações, atos ou campanhas para incentivar ou constranger os não filiados em seu direito de opção relativo ao desconto.

O sindicato profissional também se comprometeu formalmente a se abster de pleitear a cobrança de contribuição sindical, equivalente à remuneração de um dia de trabalho, prevista nos artigos 578 a 610 da CLT durante o período de vigência do aditivo, que é de um ano.

“O acordo é resultado de várias negociações, fruto de um consenso entre trabalhadores e empresa, com anuência do Ministério Público do Trabalho”, afirmou o ministro Renato de Lacerda Paiva.

A mediação pré-processual, conduzida a pedido do sindicato, envolveu reuniões e debates, além do levantamento de informações relevantes que levaram as partes a um consenso para resolver o conflito. Seguindo o protocolo e a metodologia de mediação e conciliação da Vice-Presidência, também foi realizada, no dia 16/5, reunião bilateral de trabalho e de negociação, na qual as partes chegaram ao consenso quanto à redação de cláusula aditiva ao acordo coletivo de trabalho.

(CF/PR – Secom/TST)

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br
Retirado no dia 24/05/2018 do TST.

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