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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Mensais: março 2015

● TRF3 Sindicato não precisa de Autorização Expressa de Filiados para agir Judicialmente

31 terça-feira mar 2015

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Decisão está amparada em precedentes do STJ e do TRF3

Conforme já sedimentado na jurisprudência, não é necessária a autorização expressa dos filiados para o Sindicato agir judicialmente em favor deles, sendo, também, dispensável a lista com relação nominal dos substituídos. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento ao agravo legal interposto pela União contra decisão monocrática que havia negado provimento à sua apelação. Em primeiro grau, a sentença foi favorável ao Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais no Estado de Mato Grosso do Sul (SINDSEP-MS), tendo o juiz federal entendido não ser necessária à relação nominal dos substituídos para a propositura de ação coletiva por entidade associativa.

Após a decisão de primeira instância, a União apelou, alegando que o art. 2º-A da Lei nº 9.494/87 dispõe que nas ações coletivas propostas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas autarquias e fundações, a petição inicial deverá obrigatoriamente estar instruída com a ata da assembleia da entidade associativa que a autorizou, acompanhada da relação nominal dos seus associados e indicação dos respectivos endereços.

Ao analisar o caso no TRF3, o relator do processo, juiz federal convocado Paulo Sarno, com base na jurisprudência já sedimentada, afirmou não ser necessária a autorização expressa dos filiados para o Sindicato agir judicialmente em favor deles. O magistrado apresentou entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que os sindicatos não dependem de expressa autorização de seus filiados para agir judicialmente em favor deles, e também não é necessária a lista com relação nominal dos associados.

A decisão destaca ainda que “a Lei nº 8.073/90 (art. 3º), em consonância com as normas constitucionais (art. 5º, incisos XXI e LXX, CF/88), autoriza os sindicatos a representarem seus filiados em juízo, quer nas ações ordinárias, quer nas seguranças coletivas, ocorrendo a chamada substituição processual. Desnecessária, desta forma, autorização expressa ou a relação nominal dos substituídos (cf. STF, Ag. Reg. RE 225.965/DF e STJ, RMS nº 11.055/GO e REsp. nº 72.028/RJ)”.

Agravo legal em agravo de instrumento Nº 0028684-22.2014.4.03.0000/MS

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 – 3012-1329/3012-1446

Email: imprensa@trf3.jus.br

Retirado no dia 31/03/2015 do TRF 3ª Região.

● TST Agente terceirizado de presídio terá salário equiparado com o de estatutários

19 quinta-feira mar 2015

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Montesinos Sistemas de Administração Prisional Ltda., condenada a equiparar o salário de um agente de disciplina, que prestava serviço terceirizado na Penitenciaria Estadual de Piraquara (PR), ao de agentes penitenciários do Estado do Paraná, que exerciam as mesmas atribuições.

Segundo o relator do processo, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a terceirização irregular de serviços na administração pública não gera vínculo de emprego com o ente, já que os cargos devem ser preenchidos por meio de concurso público, mas não afasta o princípio da isonomia (igualdade), que garante a mesma remuneração para profissionais que exerçam a mesma função.

Reclamação trabalhista

Na reclamação trabalhista, o agente terceirizado, que trabalhou na penitenciária entre 2002 e 2005, afirmou que executava atividades nas mesmas condições, horários e locais que a dos servidores públicos do Estado, que recebiam cerca de 200% a mais. Alegando violação ao artigo 461 da CLT, solicitou equiparação salarial.

A Montesinos, em sua defesa, alegou que o empregado estava subordinado aos agentes penitenciários concursados. Afirmou também que o profissional era celetista, e a remuneração pretendida por ele era garantida apenas aos trabalhadores admitidos por meio de concurso público.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido de equiparação, pois a comparação não seria possível entre celetistas e estatutários. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, reformou a sentença, por entender que o princípio da isonomia foi violado. Segundo o TRT, o artigo 3º, parágrafo único, daCLT garante a não diferenciação relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador.

TST

A empregadora recorreu TST na tentativa de excluir a condenação, mas, de forma unânime, os ministros da Sexta Turma não conheceram do recurso e acompanharam o voto do relator, que destacou na decisão a Orientação Jurisprudencial 383, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que garante isonomia salarial em contratos irregulares de terceirização na administração pública.

(Alessandro Jacó/CF)

Processo: RR-1717400-13.2005.5.09.0003

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

Retirado no dia 19/03/2015 do TST.

● TRF/3 Estudantes com bom aproveitamento pode receber diploma mesmo se exedeu limite de faltas

13 sexta-feira mar 2015

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Decisão do TRF3 considerou punição a universitário de São José do Rio Preto-SP desproporcional ao direito de receber documento e colar grau

Exceder um pouco o limite de faltas previsto em norma de instituição de ensino superior não impede a colação de grau e expedição de diploma. Com esse entendimento, o desembargador federal Nery Júnior, da Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento à apelação da Universidade do Noroeste Paulista-Sociedade Assistencial de Educação e Cultura (Unorp) contra mandado de segurança concedido a um estudante de São José do Rio Preto/SP.

Na decisão, o magistrado confirmou a sentença do juiz de primeira instância que assegurou ao universitário o direito de colar grau e de receber o diploma de conclusão do curso de Engenharia Civil, independentemente de ter excedido o número de faltas na matéria de “Alvenaria Estrutural”.

“A cassação do diploma em decorrência de falta por um único dia a mais do que o permitido fere o princípio da razoabilidade, impondo ao impetrante um sofrimento desproporcional”, afirmou o desembargador federal.

O estudante alegava ter excedido o limite de faltas em apenas duas aulas no bimestre e que não houve aulas presenciais no quarto bimestre do curso. Acrescentou ainda que o sistema de chamada era arcaico e subjetivo e demonstrou que tinha histórico escolar com boas notas e boa frequência.

O juiz federal da 4ª Vara de São José do Rio Preto/SP havia concedido a segurança por entender que houve fato consumado em relação ao pedido de colação de grau e que não seria razoável obstar o diploma por um excedente de apenas duas faltas, considerando o bom histórico escolar do impetrante. A liminar havia sido parcialmente deferida em 29/01/2014.

Ao julgar a apelação impetrada pela universidade, o desembargador federal Nery Júnior esclareceu que a Constituição Federal assegura, no artigo 207, a autonomia didático-científica às instituições de ensino superior, outorgando-lhes competência para expedir normas internas, desde que subsumidas às prescrições legais.

“A autonomia deve ser exercida dentro dos limites legais e constitucionais, de modo a respeitar os direitos dos alunos. No caso, o impetrante é aluno regular, apresentou boas notas durante todo o curso e com presenças regulares. Por força de liminar, colou grau no começo do ano e já recebeu diploma, estando apto a exercer a tão sonhada profissão por vários meses”, destacou.

Ao negar seguimento à apelação e à remessa oficial, o magistrado ressaltou que a reprovação do aluno por falta atende a critérios legítimos da universidade – como notas, trabalhos e presença mínima no curso – e não viola direito do estudante, mas negativa da ordem pleiteada poderia provocar uma aplicação destoante do princípio da razoabilidade e da proporcionalidade.

“Saliente-se que o aluno cursou a matéria e conseguiu demonstrar o necessário aproveitamento, com nota acima da média. Não haverá para a autoridade coatora qualquer prejuízo com a concessão da segurança”, finalizou.

Apelação cível número 0000129-10.2014.4.03.6106/SP

Assessoria de Comunicação

Assessoria de Comunicação Social do TRF3 – 3012-1329/3012-1446

Retirado no dia 13/03/2015 do TRF 3ª Região.

● TJ/RJ Passageira espremida em vagão superlotado ganha ação contra Metrô

12 quinta-feira mar 2015

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a sentença que condenou a Concessão Metroviário Rio de Janeiro (MetrôRio) a indenizar em R$ 21 mil uma passageira que passou por maus bocados num vagão superlotado. Espremida, sufocada e gritando de dor por ter o braço retorcido, ela só conseguiu sair depois de ser empurrada e acabar caindo na plataforma da Estação Del Castilho, Zona Norte da cidade.

Segundo a passageira, não havia ninguém na estação para prestar socorro. Depois de esperar cerca de 20 minutos, foi amparada por um faxineiro que a conduziu a um agente da empresa, sendo então levada a uma sala de repouso. Com fortes dores na coluna, ombros e braço direito, ela ficou no local até a chegada do marido, que a levou para o Centro Ortopédico da Penha.  A autora da ação alegou ainda que foi acometida de crises de pânico depois do ocorrido.

Em sua defesa, o MetrôRio apresentou estudos feitos sobre a superlotação das composições nos continentes americano, europeu e asiático, e alegou que sua capacidade de transporte de passageiros não vem sendo extrapolada. O MetrôRio argumentou que a aquisição de novos trens e a expansão da rede é de responsabilidade do poder concedente e que adota todas as medidas possíveis para atender os usuários.  Acrescentou que houve culpa exclusiva de passageiros que empurraram a autora da ação, o que excluiria a responsabilidade da empresa.

No entanto, segundo o relator do recurso, juiz João Batista Damasceno, designado para auxiliar a 27ª Câmara Cível, ainda que a concessionária tenha alegado ter cumprido todas as exigências possíveis para melhor atender aos usuários, “é fato notório que o metrô ainda trafega lotado no horário de fluxo intenso de passageiros”.

Em seu voto, o relator, que foi acompanhado pelos demais desembargadores, ressaltou que pouco importa a alegação de que a capacidade dos carros não vem sendo extrapolada. “O que realmente importa é que houve superlotação no dia descrito na inicial e a autora suportou os danos daí advindos”.

Processo  0291320-62.2011.8.19.0001

Retirado no dia 12/03/2015 do TJ/RJ.

● TRF4 Proprietário de rebanho abatido por contaminação será indenizado

10 terça-feira mar 2015

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A União e o estado do Paraná terão que indenizar um criador que teve 74 cabeças de gado abatidas devido à contaminação por brucelose. A doença, comum em rebanhos, se alastra rapidamente, sendo o abate uma solução sanitária. A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), confirmou decisão de primeira instância.

O pecuarista ajuizou ação na Justiça Federal de Cascavel (PR) após a União negar-lhe a compensação financeira. A sentença foi julgada procedente e a Advocacia-Geral da União (AGU) e o estado paranaense recorreram ao tribunal. Os procuradores alegam que o autor da ação seria o único culpado pelo adoecimento dos animais.

Segundo o relator do processo, juiz federal Nikolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, não ficou comprovado nos autos que o proprietário do rebanho tenha deixado de tomar os cuidados necessários, não podendo ser culpado exclusivamente pela contaminação.

Nos casos de abatimento sanitário de animais para salvaguardar a saúde pública, a lei determina que a União indenize o proprietário do rebanho em metade do valor dos animais perdidos, podendo esse valor ser dividido com o estado quando há convênio para a prestação do serviço sanitário, caso dos autos.

Brucelose

A brucelose, também chamada de mal de Bang ou aborto infeccioso, é uma doença causada pelo germe (bactéria) Brucella abortus nos bovinos. É uma zoonose, isto é, uma doença que passa do animal para o homem e vice-versa.

A ocorrência é comum em todo o mundo e principalmente no Brasil, e não sendo combatida pode causar prejuízos à produção animal, diminuindo a eficiência reprodutiva, a produção de leite e causando aborto.

A disseminação se faz pelo alimento, a água e o contato entre os animais. O Estado possui políticas de prevenção e combate à doença, que é uma das barreiras à exportação.

AC 5006386-26.2012.404.7005/TRF

Retirado no dia 10/03/2015 do TRF 4ª Região.

● TST Princípio da especificidade prevalece sobre territorialidade em decisão da SDC sobre representação sindical

02 segunda-feira mar 2015

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, na sessão de segunda-feira (23), conflito de representação entre dois sindicatos – um de âmbito estadual e mais específico em relação à atividade profissional, e outro de âmbito municipal e mais abrangente quanto à atividade. A decisão foi a de que o critério da especificidade prevalece em detrimento ao da territorialidade.

A questão refere-se à representatividade sindical dos empregados do Consórcio Encalso S.A. Paulista, que trabalham na execução de obras e serviços de duplicação da Rodovia dos Tamoios. Também chamada de SP -099, a rodovia liga as cidades da Região do Vale do Paraíba ao litoral norte do Estado de São Paulo, passando pelos municípios de São José dos Campos, Paraibuna, Jambeiro e Caraguatatuba.

O consórcio ajuizou dissídio coletivo de greve contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção do Mobiliário e Montagem Industrial de São José dos Campos e Litoral Norte (Sintricom), e requereu a integração ao processo do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada – Infraestrutura e Afins do Estado de São Paulo (Sinfervi), que, segundo alegou, seria o legítimo representante de seus empregados. Segundo o consórcio, o Sintricom incitou ilegitimamente uma paralisação geral de todas as frentes de trabalho, em outubro de 2012, para reivindicar, entre outros benefícios, reajustes salariais. Após audiências com participação dos dois sindicatos, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) declarou a legitimidade do Sinfervi para representar os trabalhadores da empresa e homologou acordo.

Foi contra essa decisão que o Sintricom recorreu ao TST, sustentando que a rodovia está dentro dos seus limites territoriais e que, em face do princípio da unicidade sindical, a base territorial do opoente não pode abranger os municípios em que a categoria já se encontra representada.

SDC

A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, resumiu a controvérsia: de um lado, o Sinfervi, específico da categoria, representa os trabalhadores da indústria de construção de estradas, pavimentação e obras de terraplenagem em geral, de âmbito estadual. O Sintricom, por sua vez, é mais eclético, e representa trabalhadores nas indústrias da construção e do mobiliário, mas tem abrangência intermunicipal em São José dos Campos, Paraibuna e Caraguatatuba, municípios nos quais a obra é realizada.

A ministra destacou que o artigo 571 da CLT admite o desmembramento de sindicato para a formação de entidade sindical mais específica, desde que a nova entidade ofereça possibilidade de vida associativa regular e de ação sindical eficiente. “Os sindicatos que abrangem mais de um município podem ser desmembrados em sindicatos de âmbito exclusivamente municipal, de acordo com a estrutura adotada no Brasil, ou se tornarem mais específicos com relação à atividade econômica, fazendo valer o princípio da especificidade”, explicou.

A jurisprudência da SDC, como observa a relatora, firmou-se no sentido de que, havendo conflito de representação entre dois sindicatos, deve prevalecer o princípio da especificidade, ainda que o sindicato principal tenha base territorial mais reduzida, sendo necessário o paralelismo entre o segmento econômico e a categoria profissional representada. “As entidades sindicais que representam categorias específicas podem exercer sua representatividade atendendo com maior presteza aos interesses de seus representados”, justificou.

Para Dora Maria da Costa, a categoria representada pelo Sinfervi apresenta, inclusive pela sua denominação, nítida correspondência com a atividade econômica do Consórcio Encalso S.A. Paulista. Dessa forma, concluiu correta a decisão regional, ao declarar que essa entidade é a legítima representante dos empregados do consórcio. Por unanimidade, a SDC negou provimento ao recurso ordinário em dissídio coletivo de greve e econômico do Sintricom.

(Lourdes Tavares/CF. Foto: Aldo Dias)

Processo: RO-1847-78.2012.5.15.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta por nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
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Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br

Retirado no dia 28/02/2015 do TST.

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