• Início
  • Áreas de atuação
  • Contato
  • Escritório
  • Links
  • Notícias
  • Atendimento Virtual

CONTI & FREIRE Advocacia

CONTI & FREIRE Advocacia

Arquivos Diários: 17 de outubro de 2015

● STJ Ações de cobrança de imposto sindical dos servidores públicos devem ser julgadas pela justiça trabalhista

17 sábado out 2015

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

≈ Deixe um comentário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a competência do juízo da Vara do Trabalho de Santo Antônio da Platina, no Paraná, para processar e julgar ações referentes à contribuição social compulsória (imposto sindical) dos servidores públicos, indiferente a condição do servidor de celetista ou estatutário.

O ministro Mauro Cambpell Marques, relator do caso, entendeu que as demandas em que se discute a contribuição sindical dos servidores públicos ocorrem entre esse grupo e as entidades sindicais, entre uma entidade sindical contra as outras ou entre as entidades sindicais e o poder público.

Não se trata, portanto, de demandas entre os servidores e o poder público. “Outrossim, o objeto é de típica relação de direito tributário”, afirmou Marques.

No caso, a Federação dos Sindicatos de Servidores Públicos Municipais e Estaduais do Paraná (Fesmepar) e o município de Jundiaí do Sul discutem acerca da natureza jurídica das contribuições sindicais dos servidores públicos, se tributária ou não, bem como postulam o desconto da contribuição devida pelos servidores.

Natureza jurídica

O juízo de direito declinou da competência alegando que, com a Emenda Constitucional 45/2004, passou a ser da Justiça do trabalho a competência para o julgamento das ações que discutem o pagamento de contribuição sindical. Afirmou, inclusive, que se permitiu o deslocamento da competência apenas das ações em trâmite perante a justiça estadual em que não foi proferida sentença de mérito antes da EC 45/2004.

O juízo do trabalho, ao suscitar o conflito de competência, sustentou que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 3395, consignou o afastamento de toda e qualquer interpretação do artigo 144, da Constituição Federal, que venha inserir, na competência da justiça trabalhista, a apreciação de causas instauradas entre o Poder Público e seus servidores, a ele vinculados por típica relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo.

Fato gerador

Ainda em seu voto, o ministro assinalou que é correto o entendimento de que as causas como essa, em que a entidade sindical discute a exação com o poder público, sem sentença de mérito ou com sentença de mérito posterior à EC 45/2005, devem ser atualmente julgadas pela justiça trabalhista, superada a jurisprudência formada em precedentes que colocavam em destaque a natureza jurídica do servidor: se celetista (justiça do trabalho); se estatutário (justiça comum).

A notícia refere-se ao seguinte processo: CC 140975

Retirado no dia 17/10/2015, do STJ

Categorias

Digite seu endereço de e-mail para acompanhar esse site e receber notificações de novos posts.

Notícias Recentes

  • ● TRF1 Concessão de aposentadoria administrativamente importa em reconhecimento da procedência do pedido
  • ● TST Plano de saúde não pode ser cancelado no caso de aposentadoria por invalidez
  • ● TRT/MG Promessa de salário não cumprida gera indenização a trabalhador
  • ● TRF 1 Prazo prescricional deve permanecer suspenso enquanto o pedido administrativo estiver pendente de exame
  • ● STJ Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Agenda de Notícias

outubro 2015
D S T Q Q S S
 123
45678910
11121314151617
18192021222324
25262728293031
« set   nov »

Blog no WordPress.com.

  • Assinar Assinado
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Junte-se a 40 outros assinantes
    • Já tem uma conta do WordPress.com? Faça login agora.
    • CONTI & FREIRE Advocacia
    • Assinar Assinado
    • Registre-se
    • Fazer login
    • Denunciar este conteúdo
    • Visualizar site no Leitor
    • Gerenciar assinaturas
    • Esconder esta barra