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Arquivos Diários: 20 de julho de 2016

● TJ/ES Faculdade condenada em R$ 26 mil por diploma atrasado

20 quarta-feira jul 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Uma faculdade deve indenizar pedagoga em R$ 21.808,05, por perdas materiais após demorar mais de 18 meses para lhe fornecer o diploma. O documento só foi entregue após o pedido de antecipação de tutela. A instituição também deve compensar a aluna em R$ 5 mil por danos morais.

A profissional cursou a graduação em pedagogia e colou grau em 27 de agosto de 2014. Ao final de janeiro de 2016, teria procurado a instituição para obter seu diploma, conseguindo apenas uma certidão de colação de grau. Depois disso, não recebeu qualquer satisfação sobre a entrega do documento em questão, ou seja, o diploma.

A faculdade defende que a autora não teria apresentado todos os documentos necessários para a confecção do diploma, e que o prazo legal para a concessão do documento poderia ser de até dois anos. A instituição alegou ainda que a requerente não provou as perdas morais, e pelos motivos apresentados, pediu pela improcedência da ação.

Porém, para a juíza do 1º Juizado Especial Cível de Guarapari, a alegação do prazo de dois anos não corresponde à verdade. Segundo a magistrada, o prazo indicado, nada mais é do que o período pelo qual a Resolução do Conselho Nacional de Educação regulamenta a responsabilidade pela indicação das universidades capazes de assumir a tarefa de registro de diplomas, sem determinar prazos para a expedição do documento.

Quanto à documentação necessária, a juíza afirma que a requerida não especifica quais documentos estavam faltando, e questiona a alegação, uma vez que, depois de ajuizada a ação, a instituição entregou o diploma para pedagoga sem a necessidade de documentos adicionais.

Quanto às provas dos danos materiais, a magistrada destaca o termo de desclassificação do cargo para o qual a pedagoga havia sido convocada, que informa como motivo, o fato da requerente ter mais de um ano de formada e não ter apresentado a via original do diploma.

Por essas razões, a juíza concluiu que não existem motivos razoáveis para a demora de 18 meses para expedição e entrega do diploma da autora, ficando claro o prejuízo financeiro que a requerente experimentou com a perda do cargo, assim como o estresse e frustração naturais a situação, justificando então a condenação por danos materiais e morais.

Processo: 0003401-86.2016.8.08.0021

Vitória, 18 de julho de 2016
Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES

Texto:Thiago Lopes – thflopes@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 20/07/2016 do TJ/ES.

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