Depois de ter seu nome negativado de maneira indevida, uma moradora de Aracruz será indenizada em R$ 5 mil pelos danos morais sofridos. A mulher só descobriu que seu CPF constava nos registros dos serviços de proteção ao crédito após tentar fazer crediário em um estabelecimento comercial da cidade.

De acordo com o processo n° 0003343-02.2014.8.08.0006, a indenização deverá ser paga com correção monetária e acréscimo de juros pela loja onde a mulher estaria com o nome negativado e pelo banco que teria cedido o financiamento no valor de R$ 1.546,80 a uma terceira pessoa que, em posse dos dados pessoais da requerente, teria comprado um televisor na loja de móveis citada na ação.

Segundo os autos, a mulher chegou a procurar o Procon, sendo orientada a registrar um Boletim de Ocorrência (BO), uma vez que ela teria sido vítima de fraude.

Em contestação, a loja alega haver em seus registros a dívida relacionada à cliente, datada de 2013, entendendo, desta forma, ser legal a inclusão do nome da requerente nos registros da Serasa.
Para o juiz da 1ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões do Juízo de Aracruz, o impasse poderia ter sido evitado caso a loja e o banco, tivessem sido mais criteriosos na hora da criação de cadastros de novos clientes e liberação de crédito, além de analisar melhor a documentação apresentada para preenchimento dos requisitos exigidos pelo estabelecimento comercial.

Vitória, 03 maio de 2016.

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br
Tel.: 3334-2261 / 3334-2262
Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
Imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 06/05/2016 do TJ/ES.