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Arquivos Diários: 31 de maio de 2016

● TJ/ES Fraude em transferência de veículo acaba em indenização de R$ 25 mil

31 terça-feira maio 2016

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O proprietário de um veículo Corsa Wind descobriu que seu carro estava registrado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de outro estado e, por conta disso, será indenizado em R$ 25 mil em danos morais. O homem, que é morador do município de Serra, na Grande Vitória, não sabia que os dados do automóvel haviam sido transferidos administrativamente pelo banco requerido na ação para o estado de São Paulo.

O valor da indenização deverá ser recebido pelo requerente com correção monetária e acréscimo de juros.

O carro foi comprado de segunda mão, em 2010, após o requerente, que mora em um bairro afastado, precisar ir constantemente ao centro da Cidade por conta dos problemas de saúde de sua filha. Durante uma vistoria feita na Delegacia de Roubos e Furtos de Vitória, o homem descobriu que o veículo possuía pendências no Detran-SP, onde, além de multas, constavam como irregulares as documentações envolvendo IPVA e licenciamento.

Ao buscar esclarecimentos sobre o que realmente havia acontecido, uma vez que estava impossibilitado de transferir os dados do automóvel para o Estado, o homem descobriu que o banco requerido estava com a posse administrativa do veículo, tendo transferido todos os registros do automóvel para o estado de São Paulo.

Em contestação, o banco alegou ter sido vítima de estelionato, sendo que, de acordo com o requerido, jamais firmou qualquer tipo de financiamento referente ao veículo citado na ação. O banco disse ainda que, apesar dos esforços para garantir a segurança de seus clientes, não está imune a fraudes.

O juiz da 3ª Vara Cível da Serra, disse que, mesmo reconhecendo que o banco possa ter sido realmente vítima de uma fraude, não se pode deixar de observar a ilegalidade do ato praticado, uma vez que a transferência administrativa do veículo para seu nome e para o Detran de outro estado, causou grandes danos ao requerente, que precisava do carro para garantir a comodidade de sua família.

Processo: n° 0025837-31.2011.8.08.0048

Vitória, 24 maio de 2016.

 

Informações à Imprensa

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TJES
Texto: Tiago Alencar – tiaoliveira@tjes.jus.br

Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES

imprensa@tjes.jus.br
http://www.tjes.jus.br

Retirado no dia 31/05/2016 do TJ/ES.

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