O dono de uma vaca que escapou para uma estrada deverá indenizar em R$ 10 mil, por danos extrapatrimoniais, um motoqueiro que se chocou contra o animal. O réu também deve indenizar o requerente em R$ 1.681,45 pelos danos materiais causados com o choque entre as partes envolvidas.

Segundo os autos, o motoqueiro transitava pela zona rural de São Mateus quando foi surpreendido pelo bovino. Após o impacto, o requerente foi encaminhado pelos bombeiros ao hospital com fortes dores no fêmur, sendo submetido a cirurgias para reabilitação dos membros.

Em sua defesa, o proprietário dos animais teria alegado que a responsabilidade seria de uma empresa, que teria autorização para explorar parte da propriedade, cujos funcionários teriam aberto dois espaços de acesso da propriedade para a estrada onde aconteceu o acidente.

Porém, para o juiz da 1º Vara Cível de São Mateus, o requerido não conseguiu provar a responsabilidade da empresa, levando o magistrado a concluir que, ainda que a empresa deixasse a cerca aberta, a obrigação de vigilância dos animais ainda competiria ao proprietário.

O juiz afirma ainda que os exames e registros médicos, assim como as notas fiscais apresentadas, comprovaram os danos morais e materiais sofridos pelo requerente, levando o magistrado a emitir parecer favorável ao autor da ação.

Vitória, 12 de setembro de 2016.

Processo: 0000693-58.2011.8.08.0047

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