Não. A sentença reconhece o Direito ao recebimento da dívida. Contudo, não o garante. No Brasil, não existe prisão por dívida, a não ser nos casos de Pensão Alimentícia e Depositário Infiel. Desse modo, o recebimento de uma dívida reconhecida judicialmente vai depender da condução do processo de Execução. Após o reconhecimento da dívida em sentença transitada em julgado (quando não existe possibilidade legal de recurso), é preciso executar a sentença em ação própria denominada Execução. Nesse processo, se o réu possuir bens a penhorar, quita-se a dívida. Caso contrário, a lei define que o Juiz deve, nos Juizados Especiais, extinguir o processo e nas Varas comuns suspendê-lo por um determinado período.

Fonte: TJ/DFT