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CONTI & FREIRE Advocacia

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Arquivos Mensais: fevereiro 2013

● TST Banco terá que pagar piso salarial dos bancários para estagiários

13 quarta-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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 A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta quarta-feira (6), manteve decisão que determinou o pagamento do piso salarial dos bancários para dois estagiários que exerciam suas atividades no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul). Contrariando normas coletivas, a instituição bancária pagava apenas um valor fixado em contrato a título de bolsa-auxílio, razão pela qual não teve o recurso conhecido pela Turma.

Na inicial, os estagiários afirmaram que o Banrisul desrespeitou convenção coletiva que fixava o piso salarial dos bancários como o valor devido a estagiários contratados sem vínculo empregatício e enquadrados como “pessoal de escritório”, o que era o caso. O banco se defendeu, sustentando que as referidas normas coletivas não se aplicavam aos aprendizes, visto que não fazem parte da categoria dos bancários.

A sentença deu razão aos estagiários e condenou o banco ao pagamento das diferenças de bolsa-auxílio, observados os valores recebidos e o mínimo devido, previsto nas normas do acordo coletivo.

O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve a condenação, pois concluiu que não poderia ser afastado um direito garantido em convenções coletivas de trabalho, que “expressamente asseguram aos estagiários, sem vínculo empregatício, os pisos salariais ali estabelecidos”.

Como o recurso de revista não foi admitido pelo Regional, o Banrisul interpôs agravo de instrumento no TST, afirmando que os estagiários apenas faziam jus à bolsa-auxílio já paga, pois não eram seus empregados e as atividades desenvolvidas não estavam enquadradas no conceito de “pessoal de escritório”. Apontou violação ao artigo 7º, inciso V, da Constituição Federal, que dispõe que piso salarial deve ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

O relator do caso, ministro Pedro Paulo Manus (foto), não deu razão ao banco e manteve a condenação. Para ele, ficou evidente o descumprimento das imposições contidas nos acordos aplicáveis à instituição. Assim, “deve ser mantida a aplicabilidade das convenções coletivas dos bancários ao caso, por estrita observância do artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal“, que prevê o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como um dos direitos dos trabalhadores.

O ministro também explicou que o recurso de revista somente poderia ser conhecido nas hipóteses de contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST, ou violação literal e direta à CF, o que não foi demonstrado pelo Banrisul. “A alegação de afronta aos artigos 5º, II e 7ª, V, da CF é dependente de ofensa a norma infraconstitucional sendo certo que violação reflexa ou oblíqua de texto constitucional não rende ensejo ao conhecimento de recurso de revista”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Letícia Tunholi/MB)

Processo: AIRR – 848-50.2011.5.04.0006

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel.    (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Retirado no dia 09/02/2013 do TST

● TJ/MG Pais podem responder por atos ilícitos cometidos por filhos menores

08 sexta-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao agravo do desenhista industrial F.H.L. contra decisão de Primeira Instância que extinguia o processo contra os pais de jovens que o agrediram. Os desembargadores Marcos Lincoln, Wanderley Paiva e Rogério Coutinho entenderam que os pais têm legitimidade para responder pelos atos ilícitos dos filhos menores de idade, mesmo que estes já tenham atingido a maioridade penal no momento em que a ação foi ajuizada.

O desenhista afirma que, em fevereiro de 1998, no município de São Domingos do Prata, foi violentamente agredido com golpes no rosto e na cabeça por quatro jovens. Na data do crime, dois deles eram menores de idade.

A vítima foi levada às pressas para um hospital em Belo Horizonte e precisou ser operada devido às fraturas sofridas. F., que declarou não saber o motivo das agressões, também perdeu sete dentes, teve perda da sensibilidade na perna esquerda e desenvolveu depressão.

Os réus foram condenados em ação penal. Como F.H.L. teve gastos com internação hospitalar, medicamentos, transporte e ainda ficou sem poder trabalhar por quase dois meses, ele iniciou uma disputa judicial, pedindo indenização pelos danos materiais e morais.

A juíza Paula Murça Machado Rocha Moura, da 1ª Vara Cível de João Monlevade, excluiu do feito um agricultor e uma dona de casa, pais de um deles, e uma dona de casa viúva que é mãe de outro réu, pois os dois rapazes, à época do ajuizamento da ação, já eram maiores de idade.

Com a decisão do TJMG, o processo segue tramitando na Primeira Instância contra os réus e seus pais.

Leia o acórdão ou acompanhe o andamento processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom

TJMG – Unidade Raja Gabaglia
Tel.: (31) 3299-4622
ascom.raja@tjmg.jus.br

Processo: 0672188-22.2011.8.13.0000

Retirado no dia 06/02/2013 do TJ/MG

● TJ/ES Estado condenado a criar quatro novas DPCA’s

07 quinta-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O juiz Manoel Cruz Doval condenou o Governo do Espírito Santo, em Ação Civil Pública nº 024.10.014115-9, a criar e manter novas quatro Delegacias de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), na Grande Vitória. O objetivo é evitar que aconteçam prejuízos na apuração de crimes praticados contra menores de idade.

O Governo do Estado terá o prazo de 12 meses para cumprir a ordem judicial, a partir da data de intimação, para instalar as unidades nos municípios de Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana.

Segundo ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES), o Estado não vem adotando medidas de proteção à apuração de crimes contra crianças e adolescentes, pois, faltam condições técnicas e humanas na única delegacia especializada para atender todas as ocorrências da Grande Vitória.

Em informação anexada no processo, o MPES ainda afirma que a Portaria nº06/93, de criação da DPCA de Vitória, lotava na unidade policial 19 servidores, mas somente 15 atuam no local.

O órgão ainda apontou que o descumprimento das políticas públicas violam o artigo 277 da Constituição Federal e, também, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõem sobre procedimentos administrativos que visam apurar violações dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes.

 

Assessoria de Comunicação do TJES
05 de Fevereiro de 2013

Retirado no dia 06/02/2013 do TJ/ES

● TJ/ES “Lugar de crianças e de adolescentes é na escola”

07 quinta-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Direito dia-a-dia

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“Lugar de crianças e de adolescentes é na escola, e não na rua”. A declaração contundente foi feita pelo secretário de Estado da Educação, Klinger Barbosa Alves, ao abordar a importância do programa ‘Justiça na Escola’ para a educação capixaba.

“Nos reunimos aqui hoje para dar continuidade a esse trabalho, que requer tanto nossa atenção, e dizer que essa é uma questão que não se resolve de um dia para o outro. Assim, contamos com as parcerias do Judiciário e do Ministério Público Estadual para avançarmos ainda mais na educação”, disse Klinger Barbosa.

O projeto tem como intenção, à partir de ações que visam à proteção da criança e do adolescente, combater a evasão escolar nas escolas da rede pública estadual, beneficiando aproximadamente 10 mil estudantes de 10 escolas num universo cerca de 50 mil alunos de 49 escolas, que ainda não eram alcançados pelos programas sociais do Executivo no programa Estado Presente.

Nesta primeira etapa do programa serão 10 escolas atendidas pelo ‘Justiça na Escola’: Escola Olímpio Cunha e Maria de Lourdes Poyares Labuto, de Cariacica; Escola Clotilde Rato e Iracema Conceição Silva, da Serra; Anilia Knaak Buss e Ewerton Montenegro Guimarães, em Viana; Assisolina Assis Andrade e Professor Geraldo Costa Alves, de Vila Velha; Aflordízio Carvalho da Silva e Desembargador Carlos Xavier Paes Barreto, de Vitória.

O secretário Klinger Barbosa lembrou que, recentemente, a Assembleia Legislativa aprovou Proposta de Emenda à Constituição Estadual (PEC), que passou o ensino obrigatório para a faixa de 4 a 17 anos a idade, a fim de garantir educação também para os adolescentes.

“Antes, era de 6 a 14 anos. A mudança feita pela Assembleia vai implicar nos municípios e no governo do Estado. O governador Renato Casagrande, em reunião que tivemos ontem (terça-feira), me perguntou: ‘E aí, Klinger, vai encarar?’ Respondi que sim, porque entendo, como professor, que lugar de crianças e adolescentes é na escola; e não na rua. Não adianta varrer o problema para debaixo do tapete. Reconhecemos que o problema hoje ultrapassa os limites da própria Sedu. Por isso, a união do Executivo, Judiciário e o Ministério Público nessa luta”, ressaltou Klinger Barbosa.

 

Foto: César Inácio/TJES
Assessoria de Comunicação do TJES
06 de Fevereiro de 2013

Retirado no dia 06/02/2013 do TJ/ES

● TST Documentos sem autenticação podem provocar extinção de processo

07 quinta-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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 O não cumprimento de determinação para o autor de processo trabalhista autenticar as cópias de documentos que acompanharam a petição inicial acarreta na extinção do processo sem resolução do mérito. Em julgamento ocorrido em 12 de dezembro de 2012, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) declarou extinto processo em que a parte não enviou, em tempo, cópias autenticadas de documentos que acompanhavam a petição inicial.

Um vigilante ajuizou ação rescisória contra decisão da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que alterou sentença na qual havia conseguido o reconhecimento de acúmulo de função. Mas os documentos que instruíram a petição inicial foram apresentados em cópias sem autenticação. Constatado o erro, foi dado prazo ao autor para sanar o vício. Em resposta, o advogado do postulante declarou a autenticidade dos documentos em cada uma das folhas acostadas à inicial, evocando a redação do artigo 544, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC).

Ao analisar o processo que chegou ao TST, o Ministério Público do Trabalho, por meio de parecer, pediu a extinção da ação, pois, quando a ação foi protocolizada, era exigida a autenticação das peças por cartório de notas ou por Secretaria do Juízo. Isso porque o artigo do CPC invocado pelo advogado trata unicamente de agravo de instrumento e a norma do artigo 830 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que passou a reconhecer como válida a declaração de autenticidade de documento ofertado para fim de prova assinada pelo advogado, entrou em vigor apenas a partir de abril de 2009, com a edição da Lei 11.925.

Para não causar surpresa à parte, e com base em jurisprudência da SDI-2, o ministro Emmanoel Pereira (foto) converteu o julgamento em diligência, conferindo prazo de 10 dias para que irregularidade fosse sanada, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.

A resposta da parte foi protocolizada, via fax, no último dia do prazo, mas sem os documentos cuja autenticação era exigida. A documentação autenticada chegou ao tribunal apenas cinco dias depois, junto com a via original da petição. O ministro Emmanoel Pereira destacou no relatório que, segundo o artigo 4º da Lei nº 9.800/1999, “Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário”.

Como não havia concordância entre o material remetido via fax e o original entregue em juízo – exatamente por não ter acompanhado aquele as cópias autenticadas solicitadas -, a transmissão por meio de fax foi considerada inexistente e, em consequência, a apresentação das cópias de documentos autenticadas que acompanharam a petição, intempestivas, porque foram protocolizadas após o prazo estipulado pelo juízo.

“Tal fato atrai a extinção do processo, sem a resolução do mérito, na forma advertida por referido despacho, em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 284 do CPC”, disse o relator, em voto acompanhado por unanimidade pelos ministros da Oitava Turma.

(Pedro Rocha/MB)

Processo: RO – 162600-38.2008.5.01.0000

TURMA

O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
imprensa@tst.jus.br
Retirado no dia 05/02/2013 do TST 

● TJ/DFT Igreja Universal do Reino de Deus terá de devolver quantia doada por fiel

06 quarta-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou sentença da 9ª Vara Cível de Brasília, que determinou à Igreja Universal do Reino de Deus a devolução de R$ 74.341,40, doados por uma fiel que posteriormente se arrependeu. O valor deverá ser restituído atualizado monetariamente pelo INPC desde as datas das compensações dos cheques e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês. Os cheques foram compensados em dezembro de 2003 e janeiro de 2004, mas ela só entrou na Justiça, pedindo a nulidade da doação e a restituição do valor doado em 2010.

De acordo com os autos, a fiel frequentava a Igreja Universal do Reino de Deus, pagando seus dízimos em dia. Ao enfrentar um processo de separação judicial, ficou atordoada e fragilizada, sendo induzida pelo Pastor Jorge a aumentar suas contribuições. Ao receber uma alta quantia por um serviço realizado, alega que passou a ser pressionada pelo Pastor para doar toda a quantia que havia recebido.

Ela acabou doando dois cheques totalizando o valor de mais de R$ 74 mil. Pouco tempo depois, ao perceber que o Pastor sumira da igreja, a fiel entrou em depressão, perdeu o emprego e ficou na miséria. Por isso, pediu a nulidade da doação e a restituição de todo o valor.

A Igreja, por sua vez, afirma que a fiel sempre foi empresária, que não ficou sem rendimentos em razão da doação, e que ela tinha capacidade de reflexão e discernimento para avaliar as vantagens de frequentar a Igreja e de fazer doações. Afirmou, ainda, que “a liturgia da Igreja baseia-se na tradição bíblica, ou seja, que é a Bíblia que prevê a oferenda a Deus em inúmeras passagens, destacando, na passagem da viúva pobre, que doar tirando do próprio sustento é um gesto de fé muito mais significativo”.

Ao condenar a Igreja Universal do Reino de Deus a restituir os valores doados, a juíza considerou que a fiel teve o seu sustento comprometido em razão da doação realizada, até porque há testemunhos no processo de que houve carência de recursos até mesmo para alimentação. Segundo ela, a sobrevivência e a dignidade do doador é que são os bens jurídicos protegidos pelo art. 548 do Código Civil (É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador).

A Igreja Universal do Reino de Deus recorreu, mas a sentença foi confirmada por unanimidade pela Segunda Instância, não cabendo mais recurso de mérito no TJDFT.

Processo: 2010011108554-4 APC

Retirado 04/02/2013 do TJ/DFT

● TJ/ES Empresa condenada a pagar multa por descumprir decisão

05 terça-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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O 1º Juizado Especial da Comarca da Serra condenou a empresa B2W Companhia Global de Varejo, que atua no setor de vendas online juntamente com a Americanas.com, a pagar R$ 419,00 a uma consumidora que adquiriu um jogo de cozinha entregue com defeitos.

A empresa ainda recebeu multa processual R$ 21.800,00 por descumprir acordo firmado em conciliação realizada em abril de 2011 e não quitar o débito com a cliente. Luana Leal comprou um jogo de cozinha no site Americanas.com para presentear a mãe no Natal, mas o produto adquirido não chegou como informado na página virtual. Após reclamação no Call Center, os itens que estavam faltando foram enviados, mas com vários defeitos.

Como não conseguiu resolver o problema com a empresa, a cliente acionou a Justiça e durante audiência de conciliação ficou acertado que o valor pago pelo jogo de cozinha seria devolvido. O não cumprimento da decisão acarretaria em multa diária de R$ 5 mil.

A B2W Companhia Global de Varejo ficou mais de 80 dias sem cumprir a determinação. O valor da multa chegou a R$ 425 mil e foi revertido pela juíza Maria Jovita Reisen em astreintes (multa processual) em beneficio da consumidora.

Confira na íntegra a decisão do processo nº 048.11.004504-3.

Assessoria de Comunicação do TJES
31 de janeiro de 2013

Retirado em 31/01/2013 do TJ/ES

● TJ/SC Discussão sobre patrimônio não pode impedir ex-marido de casar novamente

05 terça-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Eventual pendência na divisão dos bens é incapaz de obstaculizar o decreto do divórcio. Assim decidiu a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, ao analisar o recurso de uma mulher, separada do marido, que não queria a dissolução do vínculo matrimonial.

A autora alegou que o réu já estava em união estável com outra mulher, e que o pedido de divórcio do marido tinha por objetivo contrair novas núpcias. Como ainda existem pendências patrimoniais a serem resolvidas, sustentou a mulher, não é possível a dissolução neste momento, já que acarretaria confusão entre os bens do primeiro casamento com aqueles adquiridos no segundo.

Segundo a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da decisão, a partilha dos bens já foi objeto de acordo na ação de separação, e o Código Civil também estabelece que pode ser concedido o divórcio sem prévia partilha de bens. Por fim, lembrou a relatora, as divergências quanto à divisão do patrimônio já são discutidas em outra ação de alienação judicial.

“Por essa razão é que eventual pendência relacionada à divisão dos bens é incapaz de obstaculizar o decreto de divórcio”, finalizou a desembargadora. A decisão da câmara foi unânime.

Retirado em 02/02/2013 do TJ/SC

● TRT/MT nega reconhecimento de vínculo entre trabalhador “chapa” e empresa

04 segunda-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A 2ª Turma do TRT de Mato Grosso manteve a decisão da juíza Juliana Varela, em atuação na Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que não reconheceu o vínculo de emprego entre um trabalhador e uma empresa do ramo de logística.

Contratado para o serviço de carregamento e descarregamento de mercadorias de caminhão, atividade conhecida como “chapa”, o trabalhador pleiteava o reconhecimento da relação de emprego argumentando que recebia salário fixo, que tinha trabalhado por 19 meses acompanhando motoristas, e que atuou em uma das etapas do setor produtivo da empresa. Na condição de empregado, reclamou que sua carteira de trabalho não foi assinada, bem como não recebeu 13º, férias, aviso prévio, entre outros direitos assegurados pela legislação.

A empresa contestou o trabalhador e afirmou que com ele nunca manteve relação de emprego. Conforme relatado, ela o contratou para atuar como chapa, auxiliando freteiros (caminhoneiro autônomo que faz frete) no carregamento e descarregamento de mercadorias. Pelas atividades, o trabalhador recebia diárias, no começo pagas pela empresa, depois pelos próprios motoristas.

Conforme a relatora do processo no Tribunal, desembargadora Maria Berenice, o conjunto de provas apresentadas revelam que a empresa tinha razão. “Os depoimentos colhidos em audiência, em especial as declarações do autor, denotam a inexistência de relação de emprego entre as partes”.

É o caso, por exemplo, das declarações de que era o freteiro quem ligava para informar sobre as entregas e os horários para o serviço, de que o trabalhador apenas entrava na empresa para deixar e pegar sua moto, de que ele não precisava fazer relatórios de suas atividades e de que, quando contratado pela empresa, havia sido informado que trabalharia como “chapa” e que seria pago por diária.

“Extrai-se do acervo probatório que o autor se ativava no serviço de carga e descarga de caminhões de forma esporádica, eventual, recebendo contraprestação tão somente pelos dias efetivamente trabalhados. Assim, ausentes os requisitos essenciais à caracterização da relação de emprego, faz-se imperiosa a manutenção da sentença de origem”, assinalou a desembargadora-relatora.

A 2ª Turma do TRT/MT acompanhou por unanimidade o voto da relatora.

(RO 0000579-08.2012.5.23.0051)

(Zequias Nobre)

Retirado em 31/01/2013 do TRT 23ª Região.

 

● TJ/DFT DF terá que indenizar em R$ 50 mil professora agredida por aluno

02 sábado fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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A 1ª Turma Cível do TJDFT manteve, em grau de recurso, decisão do juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, que condenou o Distrito Federal a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma professora agredida em sala de aula por um aluno especial.

A autora narrou no processo que atuou como professora temporária, lotada no Centro de Ensino Especial 01 do Guará-DF. Em 2001, foi vítima de um soco no ombro esquerdo desferido por um aluno autista dentro da sala de aula. A partir do episódio passou a sofrer complicações de saúde, com paralisia do membro superior esquerdo, perda da visão do olho esquerdo e instabilidade emocional, sendo considerada inválida em perícia realizada no ano de 2003.

A professora pediu a condenação do DF ao pagamento de R$ 150 mil de indenização por danos morais e pensão vitalícia de 10 salários mínimos a título de danos materiais.

Na 1ª Instância o juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou procedente, em parte o pedido da autora, e condenou o DF a pagar R$ 50 mil pelos danos morais. Em relação ao dano material, o magistrado esclareceu que a professora já faz jus ao benefício previdenciário do INSS e por isso o pedido de pensão vitalícia é indevido. Tanto o DF quanto a professora recorreram da decisão de 1º Grau.

No recurso, o DF alegou, em preliminar, que o ato ofensivo à integridade da professora foi praticado por aluno, em caráter particular, numa situação estranha ao serviço, motivo pelo qual pediu a extinção do feito. No mérito, explicou que as lesões descritas pela autora não têm a gravidade descrita na petição inicial, muito menos as consequências por ela noticiadas. Defendeu não haver responsabilidade do Poder Público no episódio.

A professora, por seu turno, pediu a majoração da indenização arbitrada, bem como a fixação de pensão mensal vitalícia.

Na 2ª Instância, a Turma manteve a sentença recorrida na íntegra. A relatora do recurso destacou em seu voto: “Ainda que a violência tenha sido perpetrada por aluno portador de necessidades especiais, essa particularidade não é capaz de eximir a responsabilidade do Distrito Federal para com a integridade física da professora, mormente em função do descumprimento do dever legal na prestação de efetiva segurança aos seus agentes. É certo que os professores regentes de classes especiais estão sujeitos a eventuais condutas imprevistas e imprevisíveis de seus alunos, a exemplo de tantas outras profissões, mas isso não exime o DF do dever de emprestar condições adequadas ao exercício do magistério”.

A decisão colegiada foi unânime.

Processo: 20080111057665

Retirado em 29/01/2013 do TJ/DTF

● TJ/RS Filha deve pagar pensão alimentícia para a mãe

01 sexta-feira fev 2013

Posted by lucaswsf in Notícias Jurídicas

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Em decisão monocrática, o Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol, da 7ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau que determinou que uma filha pague pensão alimentícia para a mãe. A idosa possui problemas de saúde e não tem como prover seu sustento.

Caso

A idosa tem 88 anos e sofre do Mal de Alzheimer em estágio avançado, por isso, foi decretada sua interdição. Tem renda de um salário mínimo de aposentadoria e não consegue prover seu sustento. Segundo os autos do processo, os demais irmãos já contribuem com valores para a mãe. A curadora da idosa ingressou com ação na Justiça exigindo da filha recursos para os gastos com a sobrevivência da mãe. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido procedente, determinando a pensão alimentícia em 20% do salário da filha.

Apelação

No recurso contra a sentença, a filha afirmou que vive em situação financeira difícil, em razão de gastos com um de seus filhos que é portador de necessidades especiais. Ressaltou que anteriormente cuidava da mãe e que não tem condições de arcar com as despesas da pensão determinada.

O relator do processo, Desembargador Jorge Luís Dall’Agnol afirmou que o Código Civil, no artigo nº 1.696, estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

No entanto, o magistrado afirmou que a filha comprovou as despesas que tem com o filho portador de necessidades especiais, provendo em parte o recurso, determinando o percentual da pensão em 15% sobre o salário-base base dela.

Apelação Cível nº 70050720036


EXPEDIENTE
Texto: Rafaela Souza
Assessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arend
imprensa@tj.rs.gov.br

Retirado em 30/01/2013 do TJ/RS

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